Pular para o conteúdo principal

TST garante plano de saúde a bancária licenciada

Linha fina
Contrato que garante convênio não pode ser extinto, mesmo no período de aviso-prévio, enquanto auxílio-doença estiver sendo pago
Imagem Destaque

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária do Bradesco, licenciada por questões médicas, o direito de utilizar o plano de saúde mesmo depois de ter sido demitida. A corte garantiu também estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença.

Na decisão, baseada na Súmula nº 371 do TST, os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social, mesmo durante aviso-prévio, configura suspensão do contrato de trabalho, o que na prática impede a extinção do vínculo até que seja reativado. O contrato volta a valer depois de terminado o benefício previdenciário.

A bancária entrou no aviso-prévio indenizado no dia 10 de agosto de 2005 e, dezesseis dias depois, teve concedido seu pedido de auxílio-doença.


Redação - 10/01/2012

seja socio