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Unibanco é condenado por "show" de humilhação

Linha fina
Apontada como ‘péssima’ gerente, bancária foi obrigada a fazer flexões na presença de 400 colegas e virou ‘chacota’ na agência
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São Paulo – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Justiça do Trabalho de São Paulo e mandou o Unibanco – comprado pelo Itaú – pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa.

No processo, a bancária contou que entre outras funções, exerceu o cargo de gerente de agência entre 1978 e 2002, quando foi dispensada sem justa causa. E no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco, passando então a ser apontada como ‘péssima’ gerente.

Ela ainda contou que dois meses antes da dispensa, o banco realizou um evento para 400 bancários em uma base da Aeronáutica no Rio de Janeiro e que os organizadores teriam anunciado que os responsáveis pelas boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.

Como estava na condição de ‘péssima’, chegou a receber de um diretor pés de pato para que fosse nadando para o evento. Durante o encontro, após vestirem camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, os responsáveis pelas agências improdutivas foram humilhados e expostos ao ridículo ao serem obrigados a fazer flexões “como soldados”, sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica.

A Turma, ao julgar o caso, concluiu que a bancária sofreu humilhação e constrangimento ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. E por isso resolveu manter a condenação a fim de reparar a situação vexatória, indigna e atentatória à moral.


Redação, com informações do TST - 12/1/2012

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