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Chapéu
Inconstitucional

Ação Popular quer evitar dinheiro público em estudo para privatizar Eletrobrás

Linha fina
Movida pela Federação Nacional dos Urbanitário e o Coletivo Nacional de Energia, pedido alega que a MP 814 é parcialmente inconstitucional
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Arte: Thiago Akioka/Seeb-SP

São Paulo – A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e o Coletivo Nacional de Energia (CNE) protocolaram na sexta-feira 12, na Justiça Federal do Distrito Federal, uma Ação Popular Preventiva com Pedido de Liminar. O objetivo é impedir o desperdício de recursos públicos na contratação de empresas para “avaliação, modelagem e outros serviços profissionais especializados”, com a finalidade de privatizar a Eletrobrás e suas controladas – Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).

“A preocupação preventiva se mostra pertinente e factível uma vez que o governo federal tem se manifestado no sentido de que iniciará imediata contratação, via BNDES, de empresas para a realização dos estudos da modulação da privatização da Eletrobrás e suas controladas, estudos esses que via de regra são realizados com custos milionários ao erário público, a exemplo das contratações já realizadas pelo BNDES para avaliação e modelagem da privatização das distribuidoras de energia da região Norte e Nordeste que tiveram custo total da ordem de R$ 19 milhões”, argumenta o pedido de liminar. A reportagem é da Rede Brasil Atual.

Segundo a ação popular, “esses gastos que se pretende evitar configurariam prejuízos irreparáveis ao erário público, uma vez que as empresas públicas em questão estão expressamente excluídas do Programa Nacional de Desestatização – PND – pelo parágrafo 1ª do art. 31 da Lei Federal 10.848”. A FNU destaca que o artigo citado continua vigente, pois a Medida Provisória 814, editada pelo governo federal em 28 de dezembro de 2017 e que visava revogá-lo, é parcialmente inconstitucional.

Artigo polêmico – Na última sexta-feira 11, o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu liminar para suspender justamente o artigo 3º da MP 814. Em sua decisão, o juiz afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Segundo Kitner, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

 

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