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Aposentadoria

Reajuste que será pago para quem ganha acima do mínimo é publicado no Diário Oficial

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Portaria também estabelece novas faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores domésticos, empregados e avulsos
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Foto: Freepik

São Paulo – Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira 17 a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece reajuste das aposentadorias e novas faixas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 1º de janeiro deste ano, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 2,07%. A inflação em 2017 fechou em 2,95% (IPCA). O novo teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

A portaria ministerial também traz alterações sobre a contribuição ao INSS de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. As novas alíquotas são: 8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. O recolhimento relativo aos salários pagos em janeiro deve ser realizado apenas em fevereiro. O Ministério da Fazenda informou que os recolhimentos feitos em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior. As informações são da Agência Brasil.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954.

Também terão o valor de R$ 954 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

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