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Chapéu
Santander

Precisamos falar sobre assédio sexual

Linha fina
Assédio sexual não é desvio de conduta, mas crime, e precisa ser tratado como tal. Notificar o banco e as autoridades é fundamental para coibir esta prática criminosa e degradante
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Foto: Agência Brasil

Apesar de ser um problema quase invisível, o assédio sexual é mais comum do que se imagina. Em um banco onde a maioria do quadro funcional é composto por mulheres, como o Santander, é fundamental que o assunto seja tratado como realmente é: um crime, que precisa ser denunciado, apurado e punido.

Segundo dados de pesquisa DataFolha sobre o tema, realizada em 2018, 42% das brasileiras disseram que já sofreram assédio sexual e, destas,15% foram vítimas do crime no ambiente de trabalho. Uma forma de fazer com que estes crimes não fiquem impunes é denunciar.

Em uma categoria em sua maioria feminina, já que na base de atuação do Sindicato dos Bancários de São Paulo, mais de 52% são mulheres, fazer este debate se torna ainda mais urgente. Na pesquisa DataFolha, 11% relataram já ter sofrido abuso verbal enquanto 2% relataram abusos sexuais físicos no ambiente de trabalho.

“Isso não é um mero desvio de conduta, mas é um crime e deve ser tratado como tal. O banco tem tido posturas pertinentes, afastando os acusados e apurando os casos, mas o número de ocorrências é pequeno. A pergunta que fica é: os casos estão realmente diminuindo ou existe uma subnotificação deste tipo de crime?”, questiona a dirigente sindical e funcionária do Santander, Lucimara Malaquias.

Segundo Lucimara, o Santander tem manifestado, por meio de seu presidente, ser totalmente a favor da diversidade e contra a discriminação. "Então solicitamos que sejam feitas campanhas permanentes de conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho."

Mas o que é assédio?

O assédio sexual é caracterizado por qualquer forma de investida com conotação sexual, não aceitável e não solicitada. Isso inclui ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais de forma hostil e ofensiva, violência física e mental, como a coerção. O crime é definido pelo artigo 216 do Código Penal.

A coerção pode ter duração mais prolongada, como a repetição de piadas ou frases de conotação sexual, convites constantes para sair ou conversas impróprias de natureza sexual, ou pode ser rápida, como tocar uma pessoa de forma inapropriada, ou ainda violação e abuso sexual.

Muitas vezes, o assédio pode vir em forma de piadas desagradáveis, que tem por intenção inibir a vítima.  O humor não pode ser usado como instrumento de coerção e constrangimento.

É importante destacar ainda que assédio sexual não tem relação com o envolvimento consensual entre duas pessoas, mas é uma situação que provoca vergonha e medo na vítima da coação.

Como denunciar?

Se você sofreu ou conhece outras pessoas que sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, entre em contato com o Sindicato através da nossa ferramenta de denúncias (clique aqui). O sigilo dos denunciantes é garantido.

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