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Banrisul terá de pagar adicional a bancário tranferido

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Mesmo ficando por pouco tempo no novo posto, a Justiça entendeu que ele não estava impedido de receber obeneficio
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São Paulo - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que o obriga a pagar o adicional de transferência a um ex-funcionário que teria pedido demissão.

No processo, o funcionário, que foi transferido em janeiro de 2001 da capital gaúcha Porto Alegre para Tupanciretã (RS), acabou pedindo demissão em 2002 após ter permanecido no posto por apenas um ano e quatro meses.

Em sua defesa, o banco sustentou que o adicional somente era devido aos empregados cujos contratos não previssem a possibilidade de transferência, ou quando esta ocorresse sem a anuência do trabalhador e em caráter provisório.

Já o SDI-1, ao julgar o caso, argumentou que o tempo de duração da transferência era insuficiente para a caracterização de definitividade e observou que o fato de o empregado ter pedido demissão não o impediria de ter direito ao adicional.


Redação, com informações do TST - 3/2/2012

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