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Viúvo obtém licença-paternidade de seis meses

Linha fina
Servidor da Polícia Federal e pai de recém-nascido conquistou na Justiça o direito
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São Paulo – Depois da morte da mulher em janeiro, José Joaquim dos Santos, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa além pedir a licença de adoção, com o objetivo de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. Sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho. Mas, a requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília.

José é servidor da Polícia Federal em Brasília. Ele conquistou na Justiça o direito de gozar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou, na quarta-feira 8, o pedido liminar em Mandado de Segurança ajuizado contra o ato da coordenadora substituta de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, que recusou a solicitação administrativa feita pelo funcionário.

O pai tem, portanto, o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08.

Frente à recusa, Santos, então, solicitou o gozo de suas férias, que encerraram justamente na quarta-feira 8. Antes do prazo se encerrar, ele resolveu buscar seus direitos na Justiça. De acordo com os advogados Miguel Rodrigues Nunes Neto e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, embora se saiba de casos análogos, ainda são desconhecidos os precedentes de uma decisão como essa.

“Embora não exista previsão legal e constitucional de licença-paternidade nos moldes de licença-maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante”, escreveu a juíza no texto que ampara a decisão. “Isto porque o fundamento desse direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”, afirmou a juíza.


Redação, com informações do Conjur - 14/2/2012

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