Pular para o conteúdo principal

Intervalo maior para almoço já vale no Banrisul

Linha fina
Acordo prevê acréscimo facultativo de 15 minutos ao tempo do almoço e a compensação no mesmo dia
Imagem Destaque

Porto Alegre -  Dois meses após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo do Banrisul, ocorrida em 30 de outubro de 2014, o Banrisul definiu na sexta-feira 30 a ampliação do intervalo para 30 minutos.

O banco informou que foram necessários ajustes no ponto eletrônico e outras adequações técnicas. Trata-se de uma luta histórica do movimento sindical, que atua há muito tempo para viabilizar um horário de almoço adequado aos bancários. Essa conquista é o reconhecimento da cláusula 16ª do acordo e vale para quem trabalha em regime de seis horas.

O acordo prevê um acréscimo de 15 minutos ao tempo do almoço e a compensação no mesmo dia. Esclarecemos que a ampliação do horário é facultativa. O banrisulense que desejar usufruir do benefício deverá assinar termo aditivo ao contrato de trabalho. Este documento requer a ampliação do intervalo para mais 15 minutos, além dos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como obter o intervalo de 30 minutos

1) Preencha os formulários normatizados 1.20830.68 e 1.20831.30 em todos os campos
2) Imprima o documento
3) Assine os campos adequados e envie à Unidade de Gestão de Pessoas
4) Após receber a documentação, a Unidade de Gestão de Pessoas verificará as informações e providenciará os registros em dossiê funcional
5) São providenciadas as devidas assinaturas do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. A Unidade de Gestão de Pessoas devolve uma via ao empregado, quando o banrisulense terá a confirmação de sua adesão
6) Após esses procedimentos, o trabalhador poderá usufruir do benefício
7) O Agente de Controle de Ponto identificará o devido registro desta adesão nos Sistemas de Recursos Humanos. Quando o banrisulense usar o benefício, este agente fará os devidos ajustes nos horários de término da jornada


Fetrafi-RS, com informações do Seeb Porto Alegre e edição da Redação - 9/2/2015

seja socio