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Sindicato reagirá contra demissões e terceirização

Linha fina
Bradesco terceirizou área de malotes e está demitindo bancários da compensação; trabalhadores devem continuar denunciando
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Redação Spbancarios
1º/2/2017 (atualizada às 17h28)


São Paulo – Os bancários do Bradesco lotados no DSPS (Departamento Suporte Produto e Serviço), setor da compensação, estão apreensivos com uma onda de demissões e com o processo de terceirização na área de malotes, que integra a compensação. 

A terceirização da área de malotes teve início em 4 de dezembro, sem qualquer comunicação prévia do banco e, recentemente, começaram as demissões. Já foram cinco dispensas em setores envolvidos com a operação daquele departamento.    

O dirigente sindical e bancário do Bradesco Marcelo Peixoto destaca que a Fenaban está discutindo em conjunto com a Contraf a construção do Centro de Realocação Profissional, conquista da Campanha Nacional 2016. “E o Bradesco tem assento na Fenaban. Como é que um banco que está inserido neste processo de discussão demite e terceiriza ao invés de realocar seus funcionários? É no mínimo contraditório”, critica.  

O Sindicato apurou que o processo de terceirização deveria ter terminado em 4 de janeiro, mas não foi concluído porque a empresa contratada não está conseguindo, sozinha, entregar o serviço por conta do volume de expedições. São cerca de 5,2 mil malotes por dia. O trabalho está sendo feito com auxílio de seis bancários deslocados como prepostos do banco para acompanhar e elaborar relatório.

“Esses colegas acreditam que a responsabilidade será deles se o serviço não sair”, diz Marcelo Peixoto. “As dispensas estão ocorrendo sem critérios e o clima está tenso, pois ninguém sabe quem pode ser o próximo.”

O Bradesco eliminou 4.790 postos de trabalho entre novembro de 2015 e novembro de 2016, mas com a compra do HSBC incorporou 21 mil bancários oriundos do banco britânico.

“Se o volume de serviço é muito maior do que a capacidade de trabalho, por que o Bradesco não realoca funcionários ao invés de cortar postos de trabalho?”, questiona Marcelo Peixoto. “Isso sem contar que a terceirização de atividades principais de uma empresa é considerada fraude pela Justiça, e o Sindicato entende que a área de malotes é uma atividade essencial para o banco. O Sindicato não vai ficar parado. Vamos tomar as medidas necessárias para barrar esse processo”, afirma o dirigente.

Cobrado pelo Sindicato, o banco respondeu que o serviço de malote já havia sido terceirizado em momento anterior e, na ocasião, todos os bancários foram realocados em outras áreas. O banco reconhece três demissões naquele setor e informa que fará levantamento sobre as demais dispensas apuradas pelo Sindicato.

Terceirização ilegal – A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, mas está ameaçada e pode se tornar nula. Caso o PL da Terceirização (PLC 30/2015) seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer, esse entendimento não valerá mais, uma vez que o projeto de lei libera a contratação de terceirizados também para a atividade-fim das empresas. Os deputados já aprovaram o projeto em abril de 2015.

Além disso, a base de Temer na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados retomou a análise do PL 4302/1998, em 13 de dezembro. A sessão, porém, foi encerrada antes da discussão da medida.

O projeto foi apresentado no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Já aprovado na Câmara e no Senado em 2002, tem de passar por uma última votação dos deputados federais.

O projeto permite às empresas terceirizar toda a sua produção, incluindo a chamada atividade-fim. Por exemplo, metalúrgicos em uma fábrica de veículos, enfermeiros em hospitais e um caixa em um banco.

Retomado no fim do ano passado pela Câmara, o projeto de 19 anos atrás investe sobre esse ponto e é mais danoso aos trabalhadores em relação ao que os deputados aprovaram em 2015 porque estabelece que as empresas terão responsabilidade apenas subsidiária, e não solidária. Ou seja, a empresa que contratou a terceirizada não poderá ser processada em eventuais débitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários da terceirizadora.

E tem mais. Uma ação movida pela companhia Cenibra será julgada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Caso a decisão seja favorável à empresa, este modelo de contrato de trabalho será liberado, inclusive para atividades-fim das empresas. O efeito terá repercussão geral, ou seja, poderá se estender para todos os casos. 
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