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Chapéu
Justiça

Sindicato conquista vitória em ação de periculosidade

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Em primeira instância, Santander foi condenado a pagar adicional de periculosidade a funcionários que trabalharam no prédio da Rua Conselheiro Nébias entre 16 de setembro de 2009 e 12 de novembro de 2016, com exceção daqueles que deixaram banco antes de 29 de setembro de 2013; cabe recurso
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São Paulo – O Sindicato conquistou uma importante vitória em favor dos bancários do Santander que trabalhavam no prédio da Rua Conselheiro Nébias, na capital paulista. Em primeira instância, o banco espanhol foi condenado a pagar adicional de 30% aos funcionários alocados no local entre 16 de setembro de 2009 e 12 de novembro de 2016, com exceção daqueles que deixaram o banco antes de 29 de setembro de 2013.

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“A condenação é resultado do armazenamento irregular de tanques de combustíveis em três andares do prédio, o que colocou em risco a segurança dos funcionários do Santander que trabalhavam no local”, explica a diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander Maria Rosani.

“Embora o banco ainda possa recorrer, a decisão em primeira instância, com base em perícia técnica, já representa uma vitória. É o reconhecimento da pertinência da nossa denúncia sobre os riscos aos quais os bancários do Santander estavam submetidos”, acrescenta.

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NR-16 – A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho determina que toda área interna seja considerada de risco se houver “armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios em recintos fechados”, o que dá provimento ao adicional de periculosidade, em razão da exposição do trabalhador ao perigo.

Outros bancos – Além do Santander, o Sindicato move ações na Justiça que pleiteiam o pagamento de adicional de periculosidade, por conta do armazenamento de combustíveis em locais de trabalho, para bancários da BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Bradesco, BB e Citibank.

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