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Criminalização da homofobia volta à pauta do STF

Linha fina
Julgamento havia sido adiado em dezembro. Parlamentares evangélicos pressionam por novo adiamento da pauta que determinaria em lei proteção da população LGBTI
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Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira 13, duas ações que buscam a criminalização dos atos de ódio contra a comunidade LGBTI – sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – chamados genericamente de homofobia, homotransfobia ou LGBTfobia.

A reportagem é da Rede Brasil Atual.

Um dos pedidos é um mandado de injunção, impetrado pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOLGBT), para que o STF defina o crime de homofobia, garantindo os direitos constitucionais desse segmento da população. No entanto, é considerado frágil, pois pode ser entendido como ingerência do Supremo sobre o Congresso Nacional, o que já motivou um pedido de adiamento de julgamento.

O outro é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), impetrada pela Partido Popular Socialista (PPS), que determinaria ao Legislativo o dever de elaborar uma legislação nesse sentido. É o tipo de ação que se faz quando o Congresso não age para regulamentar um tipo de garantia e de direito expressos na Constituição Federal. A ADO foi proposta em 2013. O PPS alega que o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização.

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“O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”, diz a petição inicial. Na ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente ao pedido.

A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, mas não fala expressamente em orientação sexual ou identidade de gênero, que acaba incluída em “outras discriminações”.

“O que se está pedindo é que o STF declare que a Constituição obriga a proteção da cidadania e dos direitos da população LGBTI”, afirma o professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ativista de direitos humanos Renan Quinalha. “Normalmente para se criminalizar uma conduta é preciso uma lei, no sentido formal. É o Legislativo quem faz isso e não o Judiciário. Então se pede que o STF faça o que ele já fez no passado, em um processo conhecido como Caso Ellwanger, no Rio Grande do Sul”, explica. 

O Caso Ellwanger é uma referência ao livreiro que publicava obras com conteúdo antissemita, no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou-o por racismo, com base na legislação de 1989, e o STF negou-lhe um pedido de habeas corpus. O Supremo entendeu que o racismo é um conceito político social mais amplo, não só para questão de raça, cor de pele, mas que se enquadra em qualquer tipo de inferiorização de um grupo por outro, por um atributo que o grupo tenha. Assim, foram incluídos judeus nesse grupo. E agora se pede a inclusão da comunidade LGBTI na Lei Federal 7716/89 – Lei Antirracismo.

Bancada evangélica não quer lei

A Frente Parlamentar Evangélica já se movimenta para tentar adiar o julgamento. O grupo, de cerca de 200 deputados federais, reuniu-se com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para pedir a retirada do tema da pauta. 

Alguns ministros também estariam considerando que o julgamento pode afetar a relação com o Congresso Nacional e o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Esse grupo entende que não há necessidade de criminalizar a homofobia e que isso pode afetar a liberdade de expressão dos religiosos.

O advogado constitucionalista Paulo Iotti, que representa o PPS, destaca que não se trata apenas de crimes comuns. “A homotransfobia precisa ser criminalizada porque vivemos verdadeira banalidade do mal, no sentido de muitas pessoas se acharem detentoras de um pseudo ‘direito’ de ofender, discriminar e até mesmo agredir e matar pessoas LGBTI por sua mera orientação sexual ou identidade de gênero”, critica.

 “O Código Penal é insuficiente para a proteção eficiente da população LGBTI porque as condutas que mais a assolam, de discursos de ódio e de discriminação, não são criminalizadas por ele, mas apenas pela Lei Antirracismo. É um grave equívoco dizer que o Código Penal seria suficiente para proteger a população LGBTI.”

Hoje existem, ao menos, dois projetos que propõem a criminalização da homofobia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, de 2006, proposto pela ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), está arquivado no Senado. Em 2014, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou o PL 7.582, com a mesma proposta, que está parado na Câmara.

Para a coordenadora nacional do Movimento Mães pela Diversidade, Majú Giotti, a importância desse julgamento é imensa. “A gente só vai inibir o preconceito, a discriminação e a violência com a lei. E todos os preconceitos já estão equiparados ao racismo, inclusive o preconceito religioso. Menos a LGBTfobia”, compara. “Meu filho já sofreu todo o tipo de violência e eu espero que o STF finalmente faça justiça e livre a população LGBT e suas famílias das políticas persecutórias desse Congresso omisso. E nos retire da condição de cidadãos de segunda categoria.”

O movimento vai realizar uma vigília pela paz na quarta, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), a partir das 16h, para acompanhar o julgamento.

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