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Bradesco condenado por bancário transportar valores

Linha fina
Justiça entendeu que prática, além de colocar a vida do trabalhador em risco, acarretava prejuízos psicológicos pelo receio de assalto
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São Paulo – Proibir o transporte de valores pelos bancários é uma das medidas defendidas pelo Sindicato para proteger a vida dos trabalhadores. Na Bahia, o Bradesco foi obrigado a indenizar uma bancária que realizava habitualmente o transporte de valores de táxi ou a pé, sem equipamento de proteção pessoal nem formação técnica para a atividade.

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) salientou a desproporcionalidade do valor indenizatório referente a danos morais, arbitrado na sentença em R$ 30 mil, sob entendimento de que tal quantia não era compatível com a situação comprovada nos autos. O valor inicial foi então alterado para R$ 100 mil.

Na instância regional condenou a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos pelo receio de assalto, a instituição financeira expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida.

O Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido do banco. O juiz Flavio Portinho Sirangelo, relator do caso, destacou que a situação dos autos evidencia uma prática ilícita recorrente no setor bancário. E, na ilustração desse fato, recorreu a julgados anteriores do TST em que as reclamações trabalhistas remontam há dez anos, todas relativas ao mesmo banco. Dessa constatação, o relator ressaltou que indenizações de valores menores não intimidariam o banco e nem mesmo incentivaria a instituição financeira a adotar a prática exigida pela Lei 7.102/1983, que dispõe sobre segurança bancária e serviços de vigilância.

Luta por segurança – Na Campanha Nacional 2011, os bancários conquistaram inclusão de cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que impede o transporte de valores por funcionários dos bancos.

Apesar da prática já ser proibida por meio da Lei 7.102/1983, em algumas situações os bancários eram obrigados a levar dinheiro para abastecer caixas eletrônicos ou atender a pedidos de clientes, expondo-se a perigo. No início de março, o Sindicato participou de uma audiência em Brasília, com o Ministério da Justiça, e levantou essa e outras medidas que objetivam proteger a vida dos trabalhadores bancários.

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Redação com TST – 27/3/2012

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