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Trabalhadores brecam na Justiça imposto sindical

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Decisão do TRT de Campinas beneficia 22 mil empregados de 69 empresas do setor de energia elétrica
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São Paulo – O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (Stieec), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), conquistou na Justiça liminar contra o pagamento do imposto sindical compulsório. Com a decisão, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cerca de 20 mil trabalhadores de 69 empresas do setor de energia não sofrerão o desconto, que corresponde a um dia de trabalho no ano (3,33% do salário mensal) e é realizado no holerite de março.

Por ser contra a cobrança compulsória, o Sindicato também conquistou liminar que impediu o desconto por mais de uma década, mas a medida foi cassada pela Justiça em 2005. Diante disso, já no ano seguinte, o Sindicato passou a devolver aos bancários cadastrados os 60% da taxa que cabem a ele – os 40% restantes vão para as federações e confederações da categoria e para o Ministério do Trabalho que, por sua vez, repassa os recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para as centrais sindicais.

> Sindicato devolve imposto sindical

A decisão do TRT de Campinas foi tomada dias antes da campanha da CUT pelo fim da cobrança, que prevê plebiscito sobre o assunto entre os trabalhadores e ainda a defesa da adesão do Brasil à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata de liberdade e autonomia sindical.

Na justificativa da liminar, o juiz de Campinas lembrou que o tributo obrigatório é marca típica do Estado Novo (1937-45) e é característico de “um padrão de organização sindical completamente dependente do Estado”. Diz que a persistência da contribuição “pode se revelar, de fato, um atentado à liberdade sindical”. E ainda que “a realidade demonstra a contínua criação dos chamados ‘sindicatos de carimbo’, cujo objetivo é, essencialmente, obter a parcela da contribuição, sem que tenham qualquer representatividade junto à categoria”.

O magistrado determinou multa às empresas que descumprirem a lei, de R$ 500 por cada trabalhador que venha a sofrer o desconto. E ainda que respondam por crime de desobediência. Além disso, incluiu como partes no processo a federação estadual e a confederação nacional dos trabalhadores do setor de energia elétrica, a CUT e a União, que recebem parte dessa contribuição.


Redação, com informações do Valor Econômico - 29/3/2012

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