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TST condena banco por não dar segurança a bancária

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Trabalhadora ganhou ação contra Real (atual Santander) após sofrer assalto em área violenta de Belém
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São Paulo – Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco ABN Amro Real (atualmente controlado pelo Santander) a indenizar uma bancária que não teve proteção adequada para fazer serviço de cobrança junto a clientes moradores no bairro Terra Firme, em Belém do Pará.

De acordo com o processo disponibilizado pelo TST, a funcionária foi enviada pelo banco a uma região considerada de alta periculosidade. Segundo o TRT da 8ª Região, onde a ação foi iniciada, o local apresenta alta taxa de criminalidade “um dos pontos mais violentos da grande Belém, apresentando perigo iminente até mesmo para os próprios moradores”.

Na avaliação do TRT, a trabalhadora não foi uma vítima comum, pois o assalto só ocorreu porque ela estava a serviço do banco. O TST manteve a decisão do tribunal regional, considerando que a instituição financeira foi omissa na proteção à bancária, e condenou a empresa por danos morais.

O ministro relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do TST, ressaltou: “Ao colocar o empregado em situação de risco, o empregador não pode querer se eximir de sua responsabilidade caso aconteça algum evento lesivo. No caso, o banco enviou a empregada a um local de notória periculosidade com a missão de realizar cobrança de valores, circunstância na qual ocorreu o assalto em que teve bolsa, dinheiro, moto e documentos roubados. A bancária não conhecia o bairro, segundo alegou, e foi ao local acompanhada de um amigo”.


Redação, com informações do TST - 9/3/2012

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