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Veja como fazer a declaração do Imposto de Renda

Linha fina
Prazo para enviar para a Receita Federal começou no dia 1º de março e estende-se até 30 de abril de 2012
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Brasília - Os contribuintes podem enviar desde o dia 1º de março, a partir das 8h, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O prazo encerra-se em 30 de abril.

A declaração terá que ser enviada pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento das instituições ao público.

Os contribuintes que entregarem no início do prazo, se tiverem direito à restituição, receberão nos primeiros lotes. O dinheiro do primeiro lote regular está previsto para 15 de junho e o último para 17 de dezembro. A restituição só será incluída no lote se a Receita não identificar inconsistências na declaração.

Como fazer - O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet (clique aqui). O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

A Receita oferece uma página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração (clique aqui). A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração (clique aqui).

Quem tem de declarar - Pela Instrução Normativa 1.246, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve preencher ainda a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões.


Redação, com informações da Agência Brasil

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