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Cliente espera 1h20 em fila e processa Bradesco

Linha fina
Ação no Rio de Janeiro por danos morais rendeu R$ 5 mil; em São Paulo, Sindicato defende mais bancários para atender população
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São Paulo - Cinco mil reais por danos morais. Esta é a indenização que o Bradesco foi condenado a pagar a uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. O caso aconteceu em Angra dos Reis (RJ). Ainda cabe recurso.

Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta depois que a atendente do banco disse que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar.

A ação foi considerada pela Justiça “ilegal, precipitada e desrespeitosa”. O banco desrespeitou a Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras. A lei no seu artigo 1º informa que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”.

De acordo com a sentença, também houve problema em relação ao tempo de espera na fila comum. Ficando caracterizado que o banco violou a legislação municipal e estadual. A Lei Estadual nº 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos. Já a Lei Municipal nº 800/98 permite 30 minutos. A primeira cria exceção para os dias anteriores e posteriores a feriados, estendendo o prazo para 30 minutos; ao passo que a segunda fixa prazo excepcional de 45 minutos, para as mesmas hipóteses.

Na decisão da Justiça, ficou configurado que os danos morais decorreram do duplo constrangimento pelo qual passou a cliente. Em primeiro lugar por ter sido questionada sobre a necessidade de permanecer na fila de atendimento prioritário. Em segundo lugar, ainda entra em cena outro constrangimento que nasceu de ter a autora de esperar por cerca de 1h20 para ser atendida, com uma criança de um ano e dez meses de idade.

Mais caixas, menos filas – Na cidade de São Paulo, contrário de outras regiões do país, quem espera na fila não tem proteção de uma lei que limite o tempo até o atendimento. Sancionada há oito anos, a Lei 13.948, que limita em 15 minutos o tempo de espera na fila dos bancos no município continua sem ser aplicada.

Em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo atrás na oportunidade de garantir qualidade no atendimento bancário em São Paulo e manteve a decisão de 2007 da ministra Ellen Gracie, que julgou a Lei das Filas inconstitucional, conforme solicitava a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). O Sindicato defende, além da legislação, a contratação de mais bancários para não sobrecarregar os trabalhadores e criar melhores condições para os clientes.


Redação, com informações do TJ-RJ – 12/3/2013

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