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Chapéu
Evasão fiscal

Crime que compensa, sonegação ultrapassou R$ 120 bilhões apenas em 2017

Linha fina
Valor se aproxima do alegado déficit na Previdência; no total, dívida dos sonegadores com a União supera R$ 1,8 trilhão
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Foto: José Cruz / Agência Brasil

São Paulo – Enquanto o governo tenta emplacar regras que farão os brasileiros se aposentarem com no mínimo 65 anos de idade e 25 de contribuição sob o argumento de um rombo na Previdência, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional expõe em Brasília o Sonegômetro, que denuncia os valores da sonegação fiscal no Brasil.

O painel revela que, desde o dia 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em decorrência da sonegação de impostos. No total, a dívida que os sonegadores têm com a União supera R$ 1,8 trilhão. Essa conta inclui o débito de grandes empresas com a Previdência Social: elas devem mais de R$ 426 milhões ao INSS.

O alegado – e contestado – déficit na Previdência alardeado pelo governo é de R$ 149 bilhões.

O Sinprofaz calcula que, dos R$ 127 bilhões registrados pelo Sonegômetro, R$ 100 bilhões, isto é, 80% do total, foram escoados em operações de lavagem de dinheiro. Para chamar a atenção da sociedade e parlamentares para esses valores bilionários, ao lado do Sonegômetro, estará posicionada a Lavanderia Brasil, máquina de lavar gigante que simboliza os valores sonegados com a lavagem de dinheiro no país.

Os cinco maiores absurdos do sistema tributário

Para tornar as coisas ainda piores, os grandes sonegadores são praticamente inimputáveis, pois existe um arcabouço legal que os protege. Se houver desvio no recolhimento de tributos, um processo administrativo será aberto no Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf). O Ministério Público e a Justiça nada podem fazer contra o sonegador enquanto esse processo não tiver esgotado todas as instâncias. 

A Lei 8.137, de 1990, estabelece hipóteses que configuram crimes contra a ordem tributária, inclusive com previsão de reclusão do infrator. Porém, uma outra lei, promulgada em 1996, estabeleceu que o sonegador sairá impune se pagar o tributo devido. “E ainda por cima sem multa, sem juros e com a opção de parcelar aquilo que deve para a sociedade”, ressalta Paulo Gil, auditor da Receita Federal e  integrante do Instituto Justiça Fiscal.

Ou seja, é um crime que compensa. 

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