Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Trabalho Escravo

Justiça mantém decisão de publicar 'lista suja'

Linha fina
Ministério instalou grupo de trabalho para discutir novas regras, mas magistrado não vê razão para adiamento. Publicação do cadastro foi suspensa em 2014, mas proibição acabou há quase um ano
Imagem Destaque
Foto: Sérgio Carvalho / MTE

São Paulo – A Justiça do Trabalho negou recurso do governo contrário à divulgação da chamada "lista suja", com a relação dos empregadores que usam mão de obra análoga à escravidão. Com isso, o Ministério do Trabalho continua obrigado a divulgar o cadastro, o que ainda não aconteceu. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União na sexta-feira 3 e negado na segunda 6 pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no Distrito Federal, Pedro Luís Vicentin Foltran. A divulgação está suspensa há mais de dois anos. Para o magistrado, impedir a divulgação do cadastro "acaba por esvaziar" a política de Estado de combate ao trabalho escravo.

O desembargador Foltran disse entender que uma divulgação equivocada causar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras. "Não se ignora a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos, eventualmente existentes no cadastro, possam gerar ao ente público e aos administrados (...). Todavia, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê de forma inconsequente. Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."

Ele considera fundamental a divulgação dos dados para o avanço do combate à prática no país. "A autorização da criação de cadastro dos empregadores ligados ao trabalho escravo, por si, não é suficiente para intimidar os praticantes da irregularidade, sendo essencial a divulgação dos dados, uma vez que ao Estado cabe, precipuamente, operacionalizar e concretizar as medidas repressivas destinadas à erradicação do trabalho irregular."

No final de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade empresarial que questionava a constitucionalidade da lista. Em maio do ano passado, depois da publicação de uma portaria interministerial com mudanças nos critérios, a ministra Cármen Lúcia acabou com a proibição, mas mesmo assim o Ministério do Trabalho não voltou a divulgá-lo. A argumentação mais recente é de que foi formado um grupo de trabalho para reformular o cadastro.

Esse grupo foi instalado na quinta-feira da semana passada, um dia antes de a AGU entrar com novo recurso, pedindo suspensão da liminar que havia sido concedido pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil do Ministério Público Federal. O governo pedia ao Judiciário que aguardasse as conclusões do colegiado, o que deverá levar quatro meses, mas a presidência do TRT negou o recurso. Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso haver regras mais "claras" para garantir segurança jurídica. O cadastro foi criado em novembro de 2003. Procurado, o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.

seja socio