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O que são metas abusivas?

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Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária.

As metas abusivas, foco da gestão nos bancos, são extremamente prejudiciais à saúde física e psíquica dos bancários. Com a pressão cada vez maior por mais e melhores resultados, o trabalhador do setor financeiro convive diariamente com o medo de não receber sua remuneração variável, ou até mesmo ser demitido, caso não bata a meta definida unilateralmente pelo banco.

Inclusive, muitas vezes o bancário é obrigado pelo gestor a “empurrar” produtos desnecessários ou que não são do interesse do cliente para bater a meta. E quando a prática gera uma reclamação ao Banco Central ainda é penalizado por isso.

Este tipo de “gestão” dos bancos leva frequentemente o trabalhador bancário ao adoecimento, principalmente psíquico, como depressão e síndrome do pânico. Somente em 2013 (ano com as estatísticas mais recentes), 18.671 bancários foram afastados em todo o país. Do total de auxílios-doença concedidos pelo INSS, 52,7% tiveram como causas principais transtornos mentais e doenças do sistema nervoso.

O Sindicato defende que as metas sejam construídas de maneira coletiva, ouvindo os trabalhadores sobre a melhor forma de atingir esses objetivos, sem assédio moral e sem causar adoecimento. Além disso, a entidade avalia que devem ser redimensionadas conforme o número de bancários em cada local de trabalho e o perfil da agência. A cobrança tem de ser equilibrada, respeitosa, em momento e condições apropriadas.

Para combater o adoecimento da categoria, os bancários conquistaram cláusulas na sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visam assegurar um ambiente de trabalho saudável.

A cláusula 37 da CCT determina que os bancos não podem expor seus empregados por meio da publicação de rankings de performance. Também é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.

Já as cláusulas 57 e 58 estabelecem o Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, assinado entre bancos e sindicatos, que visa a valorização de todos os empregados, por meio do respeito à diversidade, à cooperação e o trabalho em equipe; conscientização dos empregados sobre a necessidade de um ambiente de trabalho saudável; e promoção de valores éticos, morais e legais. Com a assinatura do protocolo, as instituições financeiras estão comprometidas com uma cobrança de metas feita com equilíbrio, respeito e de forma positiva.

Para denunciar a cobrança abusiva por metas e assédio moral acesse o canal de denúncias do Sindicato, o Assuma o Controle. Ao contrário dos canais internos dos bancos, o sigilo é garantido. O bancário também pode procurar o Sindicato por meio dos dirigentes, ou ainda via Central de Atendimento (11 3188-5200).

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