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Novo capítulo na ação de periculosidade

Linha fina
Justiça mantém decisão que condenou o banco a pagar adicional e reflexos nas verbas salariais aos bancários dos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus
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Arte: Fabiana Tamashiro

Em mais um capítulo da ação judicial que reivindica pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários dos prédios Prata e Cinza da matriz do Bradesco (Cidade de Deus), a Justiça novamente deu razão ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o autor do processo.

> Quem tem direito à ação de periculosidade no Bradesco?

O Bradesco ingressou com recurso chamado embargos declaratórios no Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) contestando diversos pontos da última decisão judicial que deu ganho de causa aos trabalhadores. Mas a relatora do processo, a Desembargadora Kyong Mi Lee, manteve a decisão. O banco ainda pode recorrer para a terceira instância em Brasília (Tribunal Superior do Trabalho).

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“Essa decisão representa mais uma vitória do Sindicato em nome dos bancários e reafirma que a causa é justa, ainda que custosa. É fundamental que os trabalhadores se sindicalizem a fim de contribuir com a luta da entidade em defesa da categoria”, afirma a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.
 
Em junho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas verbas salariais (FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016, salvo, empregados que saíram do banco antes de 12/11/2013 (dois anos antes do protocolo da ação). 
 
A Justiça confirmou o argumento do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco devido ao armazenamento de combustível para alimentar geradores de energia no caso de queda da rede elétrica.

Para o advogado André Watanabe, do escritório Crivelli Advogados – assessor do Sindicato no processo –, a decisão “evidencia a obrigação e necessidade das empresas cumprirem a legislação e as Normas Regulamentadoras, a fim de diminuir os riscos dos empregados no local de trabalho. Caso contrário, não resta outra alternativa, se não a de pagar o adicional de 30%”.

Outros bancos

Também devido ao armazenamento de combustível, o Sindicato move processos similares contra a Caixa, BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Santander e Citibank. As ações aguardam decisão da Justiça.

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