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Demitido da Caixa vence ação na Justiça

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Trabalhador foi demitido por justa causa, mas banco teve de indenizar gastos com uso de veículo próprio durante visitas a clientes
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São Paulo – A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Foi o que ocorreu em um recente julgamento.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Federal a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível.

Após a demissão, o bancário, que exercia a função de gerente na agência da Caixa em Palmeira das Missões (RS), entrou com ação pedindo revisão da forma de rescisão do contrato, pois alegava não ter cometido falta grave que justificasse a dispensa. Ele também pediu horas extras, adicional de transferência, indenização por danos morais e pagamento de salários desde a data da dispensa. Além disso, argumentava ter direito a reembolso de despesas com combustível, pois percorria 350 quilômetros por semana com o próprio carro para visitar clientes a serviço do banco, e o pagamento de quilômetros rodados, segundo valor cobrado pelos vendedores viajantes ou o praticado pelos taxistas da cidade.

O juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões entendeu que a demissão foi válida, pois a Caixa comprovou que o gerente cometeu ato de improbidade, o que, de acordo com o artigo 482 da CLT, configura motivação para a dispensa por justa causa. Mas considerou que ele tinha razão ao entrar com a ação por percursos a trabalho em automóvel próprio e concedeu direito a indenização em valor correspondente a um litro de gasolina para cada cinco quilômetros percorridos. Segundo o juiz, a fórmula adotada abrangia tanto as despesas com combustível como o desgaste do veículo.

Para a Justiça, mesmo exercendo cargo de chefia, o trabalhador tinha direito a um adicional no valor de 25% sobre o salário em razão de transferências provisórias ao longo do contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença em relação à justa causa, ao adicional por transferência e aos quilômetros rodados. A Caixa recorreu ao TST contestando a indenização por quilômetros rodados alegando que jamais impôs ao gerente o uso do veículo. Com base no artigo 818 da CLT, pedia que o trabalhador produzisse prova dos deslocamentos.

O relator do processo na Segunda Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, não reconheceu o recurso e destacou que o Tribunal Regional, ao analisar as provas, verificou que era atribuição dos gerentes visitar clientes, mas a empresa não possuía veículos para este fim, o que corroborava a tese do uso de veículo particular.

A Caixa recorreu, também, quanto ao adicional de transferência e não teve o recurso reconhecido.

Justa causa – A demissão por justa causa ocorreu depois de apuração realizada por comissão sumária em que ficou comprovado que o trabalhador cometeu falta grave. De acordo com a denúncia, o bancário transferiu dinheiro de cliente para sua conta, sem autorização, além de preencher e autorizar pagamento de cheque de uma empresa e utilizar parte do valor para depósito em sua conta particular. A denúncia foi considerada procedente pela Justiça.


TST, com edição da Redação – 4/4/2013

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