Pular para o conteúdo principal

HSBC condenado por perseguição a bancária

Linha fina
Ex-funcionária vítima de práticas que caracterizam assédio moral consegue indenização; banco perdeu em todas as instâncias
Imagem Destaque

São Paulo – Práticas direcionadas a uma bancária, como pressão por metas abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico, isolamento e oito transferências em um período de dois anos, motivaram-na a processar o HSBC por assédio moral.

Na reclamação, relatou que sofria tratamento diferenciado por parte do chefe, que não lhe dirigia a palavra “nem com um ‘bom-dia’”, isolando-a nas reuniões, sonegando informações necessárias ao bom desempenho das funções e a expondo publicamente com ameaças de demissão.

Ela relatou que chegou a ser demitida após um afastamento por motivo de doença, mas foi reintegrada ao emprego por ordem judicial. O retorno, segundo ela, foi “ainda mais penoso”: além de ser submetida a metas e cobranças exageradas, passou a ser constantemente transferida. Em dois anos, passou por oito agências.

As alegações foram confirmadas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.

No julgamento mais recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do banco que buscava reduzir a condenação.

Batalhas ganhas – A empresa negou as acusações logo na primeira instância. Afirmou que as alegações não eram verdadeiras e não refletiam as relações de trabalho existentes nas dependências do HSBC, que zela pelo bem-estar físico, moral e social de seus colaboradores.

A sentença, no entanto, foi favorável à trabalhadora. Após ouvir testemunhas, o juízo de primeiro grau constatou que o banco extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo e ofendeu a dignidade da bancária.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o HSBC conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 10 mil. Não satisfeito, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de reduzir ainda mais o valor arbitrado.

Mas para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, que negou o recurso, não houve demonstração de falhas na decisão regional. O banco insistiu pela análise do recurso, mas o TST confirmou a decisão do relator.


Redação, com informações do TST – 10/4/2014

seja socio