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Itaú tem de restabelecer convênio pré-fusão

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Justiça entendeu que trabalhadora oriunda do Unibanco não teve opção sobre alteração no plano de saúde
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São Paulo – Uma bancária do Unibanco conseguiu na Justiça do Trabalho a manutenção do plano de saúde que possuía antes da fusão da entidade com o Itaú, em 2008. A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso do banco e manteve decisão de instâncias anteriores.

O Itaú já havia perdido na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ambas as decisões entenderam que não houve a opção de permanecer no antigo plano.

Admitida pelo Unibanco em outubro de 1979, a bancária aderiu a um convênio que oferecia, entre vários outros serviços, internação obstétrica, hospitalização como categoria diferenciada e transporte aeromédico inter-hospitalar. Na Justiça, alegou que, com a fusão, foi obrigada a contratar um novo modelo de assistência médica que não possuía as mesmas especificações do anterior.

O Itaú se defendeu afirmando que se preocupou em preservar os melhores serviços oferecidos pelos planos vigentes em cada banco, excluindo apenas os procedimentos que não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Também sustentou que a bancária aderiu voluntariamente às condições do novo contrato e, por isso, seu pedido de nulidade da adesão seria improcedente.

Para a relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, assistência médica é um benefício incorporado ao contrato de trabalho e, portanto, qualquer alteração não deve gerar limitação ou supressão aos empregados. Os outros magistrados acompanharam a relatora de forma unânime.


Redação - 27/4/2015

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