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Lei

Amazonas cassará ICMS de quem usar trabalho escravo

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Lei estabelece que empresas flagradas ficam impedidas “de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”
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Foto: MTPS (arquivo)

Manaus - As empresas que forem flagradas utilizando trabalho forçado ou análogo ao de escravo, direta ou indiretamente, no Amazonas, terão a inscrição cassada no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida está prevista em uma lei estadual que entrou em vigor neste mês.

A restrição cadastral, que vai valer por 10 anos, inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A lei estabelece que as empresas ficam impedidas “de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Luiz Castro (Rede) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 22 de março. Na ocasião, o parlamentar argumentou que, “embora existam poucas denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão no estado, em algumas regiões, como o Alto Rio Negro, a produção de piaçava emprega trabalhadores nessas condições”. Em 2014, por exemplo, no município de Barcelos, 13 homens foram encontrados no meio da floresta em situação degradante trabalhando na extração e beneficiamento da piaçava, uma espécie de palmeira que produz uma fibra muito utilizada na fabricação de vassouras.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2010 e 2016, houve 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Amazonas. No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores.

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