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Vitória

Sindicato vence ação para bancários da Cidade de Deus

Linha fina
Justiça determina que funcionários de dois prédios da matriz do Bradesco recebam retroativamente adicional de periculosidade
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São Paulo – Em ação movida pelo Sindicato, a Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar retroativamente adicional de periculosidade aos bancários do Bradesco que trabalharam nos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus entre novembro de 2010 a janeiro de 2016. Com a sentença, proferida em primeira instância, os trabalhadores receberão acréscimo de 30% nas verbas salarias relativas ao período.
 
O adicional terá reflexo nas horas extras, 13° salário, férias com um terço, aviso prévio, FGTS mais 40%, adicional noturno, domingos e feriados, adicional de transferência referentes ao período de novembro de 2010 a janeiro de 2016.
 
“Essa é mais uma vitória do Sindicato que só foi possível graças à colaboração dos trabalhadores. Por isso é importante que continuem denunciando esses e outros problemas aos dirigentes sindicais”, relata a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.
 
Durante aquele período, o terceiro subsolo do edifício Prata abrigou dois tanques de óleo diesel, totalizando 260 litros. O segundo subsolo do prédio Cinza comportou quatro tanques de óleo diesel, de mil litros no total. Os reservatórios serviam para alimentar geradores de energia elétrica no caso de queda da rede.
 
O Bradesco foi ainda condenado por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, como também ao pagamento em honorários assistenciais de 15% sobre o valor da condenação e honorários periciais.
 
“O reclamado [Bradesco] até janeiro de 2016 vinha praticando atos atentatórios aos direitos justrabalhistas, expondo os trabalhadores a condições periculosas de trabalho sem o pagamento do correspondente adicional ou adoção de medidas protetivas. A conduta do reclamado implicou ofensa a direitos extrapatrimoniais, a valores básicos da sociedade, gerando a impressão de que as leis não vigoram, razão pela qual é cabível o dano moral coletivo”, sentenciou a juíza do Trabalho Patrícia Pinheiro Silva Velloso, da 4ª Vara do Trabalho de Osasco.
 
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.  

Outros bancos – Também pelo armazenamento de combustível, o Sindicato move processos similares contra a Caixa, BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Santander e Citibank. As ações aguardam decisão da Justiça.

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