Pular para o conteúdo principal

Santander condenado por terceirização ilícita

Linha fina
TRT do Pará reconhece como bancário trabalhador que exercia atividades-fim. Entendimento da Justiça pode acabar caso PL 4330 passe no Congresso
Imagem Destaque

São Paulo – Um trabalhador terceirizado que coordenava uma equipe de venda de empréstimos consignados para o Santander foi reconhecido como bancário pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará. A decisão, por unanimidade, condenou o banco e a empresa terceirizada Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda, ao pagamento de indenização compensatória por dano moral.

O relator do processo, desembargador José Maria Quadros de Alencar, entendeu que as empresas praticaram terceirização ilícita, já que o trabalhador exercia atividade-fim do banco. Para isso, o desembargador se fundamentou na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbe a terceirização em atividades essenciais da empresa.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Turma, para os quais “a terceirização da atividade é uma ostensiva fraude ao contrato de emprego, por se tratar de atividade-fim, ilicitude que atrai a incidência do inciso I da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.”

A decisão assegura ao trabalhador todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Além disso, o TRT-PA determinou que o Santander pagasse indenização de R$ 124 mil ao reclamante. Para estipular o valor, os desembargadores levaram em conta o lucro do Santander em 2013 (R$ 5,7 bilhões), ano da reclamação trabalhista, a gravidade da lesão e o fim pedagógico e preventivo a que se destina.

Ainda cabe recurso do banco à decisão.

PL 4330 – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que, se aprovado, permitirá a terceirização até mesmo nas atividades-fim, hoje proibida pelo TST por meio da Súmula 331. Ou seja, o PL 4330, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), na prática legaliza uma terceirização que é considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho.

Para o Sindicato, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), advogados, juristas e procuradores do Trabalho, o PL 4330 é uma ameaça às conquistas da classe trabalhadora pois legaliza a precarização do emprego no país.

Leia mais
> Veja como o PL 4330 prejudica os trabalhadores


Redação, com informações do TRT-PA – 15/5/2014

seja socio