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Vigia chamado de vagabundo será indenizado

Linha fina
Prestador de serviços receberá por dano moral porque era xingado e ameaçado com suspensão depois de se recusar a fazer hora extra
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São Paulo – O Itaú Unibanco foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por assédio moral a vigilante terceirizado, no Rio Grande do Sul.

De acordo com o trabalhador, o assédio começou a partir do momento em que informou à empresa que não mais realizaria as horas extras. Uma testemunha confirmou dizendo que os vigias eram ameaçados de suspensão, xingados de “vagabundos” e que estavam “fazendo corpo mole”, caso se recusassem a trabalhar além do horário e em dias de folga.

O banco, responsável pela contratação da Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda, foi condenado pelo TST, que não reconheceu o recurso da instituição. A decisão foi unânime e o processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

A culpa ficou claramente demonstrada, de acordo com o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O constrangimento de empregados que não fizessem horas extras, sob xingamentos e ameaças de suspensão, foi entendido como ilícito. Já as supostas violações constitucionais apontadas pelo Itaú foram consideradas inexistentes.


Redação, com informações do TST – 8/5/14

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