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Chapéu
LGBT

Combatendo a discriminação homofóbica no trabalho

Linha fina
Assédio moral no trabalho é coisa séria! Na véspera do Dia Internacional do Combate à Homofobia, dê um basta nessa prática
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

São Paulo – “Objetivamente, dizem que aqui não tem discriminação e que respeitam a diversidade. Mas, ao mesmo tempo já ouvi dizerem também que não acham ‘certo’.”

O relato é de um bancário homossexual do Itaú, mas poderia ser de vários outros locais de trabalho. Comentários maliciosos e discriminatórios contra LGBTs no trabalho são recorrentes e afetam diretamente a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores que, muitas vezes, não se sentem confortáveis quanto ao tratamento dado à diversidade e se veem obrigados a esconder sua orientação sexual.

“Já tive uma chefe que, sem saber que eu sou gay, fazia muitas piadinhas homofóbicas”, relatou um bancário do Banco do Brasil. A prática, entretanto, pode se configurar assédio moral e deve ser combatida cotidianamente.

Nesta quarta-feira 17 se celebra o Dia Internacional de Combate à Homofobia. Para Maikon Azzi, coordenador do coletivo LGBT do Sindicato, a data é importante para lembrar que a discriminação devido à orientação sexual e identidade de gênero ainda é uma realidade.

“Caso você sinta algum tipo de discriminação, faça a denúncia no nosso site, via Assuma o Controle. O Sindicato garante o sigilo da identidade, e não há exposição do bancário”, afirmou o dirigente.

O que é assédio moral? – O advogado Dimitri Sales, especialista em direitos humanos e professor universitário, explica que assédio moral se caracteriza por condutas que resultam em humilhação, constrangimento ou que imponha qualquer ação que não esteja prevista no contrato de trabalho, estabelecendo um esforço desnecessário sob risco de punição inadequada.

“A discriminação em razão da orientação sexual pode configurar assédio moral, não tenham dúvida disso. Apesar de a legislação não ter uma previsão expressa de que qualquer discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero configure assédio moral, condutas dessa natureza podem ser entendidas pelo Poder Judiciário como assédio moral e ser punido o seu praticante direto”, esclareceu.

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