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Chapéu
Greve geral

Banco do Brasil: Sindicato cobra reclassificação de ausência

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Banco registrou paralisação do dia 28 como “falta não abonada e não autorizada (308)”; utilização de abono ou banco de horas como compensação fica a critério do bancário
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Foto: Mauricio Morais

São Paulo – O Sindicato cobrou do Banco do Brasil a reclassificação da ausência dos bancários no dia 28 de abril, em decorrência da adesão à greve geral. A entidade recebeu informações de que o banco registrou como “falta não abonada e não autorizada (308)” a participação dos funcionários na paralisação. 

“Temos de levar a questão para negociação. Nosso objetivo é que a participação na greve geral seja reclassificada de `falta não abonada e não autorizada (308)´, o que impacta na remuneração, para `falta greve (409)´. Entretanto, na atual conjuntura política, a negociação não é garantia de resolução”, explica o diretor do Sindicato e bancário do BB João Fukunaga.

“Cabe ressaltar que uma `falta não abonada e não autorizada (308)´ é um pequeno preço a se pagar para barrar a retirada de direitos dos trabalhadores através das reformas da Previdência, trabalhista, terceirização e desmonte dos bancos públicos, como o BB. Por intermédio do WhatsApp e da Central de Atendimento, além de reuniões nos locais de trabalho, o Sindicato informou os bancários da possibilidade de registro da ausência pelo banco como 308”, acrescenta o dirigente.

Compensação – O Sindicato também recebeu informações de que foi oferecida aos bancários que aderiram à greve geral a opção de compensar a ausência com abonos. “Qualquer utilização de banco de horas ou abonos depende da vontade do funcionário que assim autorizar a compensação”, esclarece Fukunaga.

PLR – Outra denúncia dá conta de que gestores estariam ameaçando bancários de não recebimento da PLR do semestre por conta da participação na greve geral.

“A ameaça parte de pessoas mal intencionadas, que usam o desconhecimento das normas internas do BB para assediar subordinados que aderiram à greve. A `falta não abonada e não autorizada (308)´ só tem impacto proporcional ao dia não trabalhado nas remunerações, inclusive PLR”, explica o diretor do Sindicato. 

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