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Chapéu
Justiça

Metroviários são isentos de multa por greve geral

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Juízes consideraram que não havia no processo nada que comprovasse desobediência a liminar; Sindicato, favorável a nova paralisação, não vê mudança de jurisprudência. Categoria está em campanha
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Foto: Divulgação

São Paulo - Por não ver "elementos que comprovassem a desobediência" de liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) isentou o Sindicato dos Metroviários de pagar multa de R$ 100 mil pela participação na greve geral do dia 28 de abril.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, obrigando que 80% dos trabalhadores permanecessem em serviço nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e 60% no restante do dia.

"Não significa uma mudança do Judiciário na questão da greve. Acho que foi mais uma questão processual e até uma certa sensibilidade", disse, para a Rede Brasil Atual, Wagner Fajardo, coordenador da Secretaria Geral do Sindicato dos Metroviários, lembrando que a própria Justiça do Trabalho tem sido atacada pelos defensores da "reforma" trabalhista, aprovada na Câmara e em tramitação no Senado (PLC 38).

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