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TST condena empresa por prática racista

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Trabalhador negro que sofreu humilhações por oito anos receberá indenização por danos morais
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de autopeças de Blumenau (SC) a indenizar um trabalhador negro que, por oito anos, sofreu humilhações e discriminação de cunho racial no local de trabalho. A Santa Rita Indústria de Autopeças Ltda terá de pagar ao ex-funcionário R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 5 mil por ter demitido o trabalhador como punição pela reclamação trabalhista.

O empregado relatou que havia no ambiente de trabalho “um grande desrespeito” em relação aos negros e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista “com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos”. O Ministério do Trabalho e Emprego já havia comprovado a prática em visita feita após denúncia, na qual constatou inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias contra os negros nas portas do banheiro da empresa.

O trabalhador perdeu em primeira instância, pois o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau entendeu não ter havido prática de racismo e chegou a afirmar na sentença que apelido, “mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro”.

O ex-funcionário recorreu e teve seu direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O juiz que reformou a sentença da primeira instância ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada, acrescentando que a decisão da 1ª Vara estava na “contramão da história” ao considerar normal e tolerável “o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”.

A sentença do TRT destacou ainda que diante do preconceito, cabe ao empregador, “no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada”.

O empregador recorreu ao TST, mas a Quarta Turma negou provimento e manteve a decisão do TRT.

Igualdade de oportunidades – Uma das bandeiras de luta da categoria bancária é o direito a um ambiente de trabalho sem discriminação, onde os trabalhadores, independente de raça, aparência, credo, gênero ou opção sexual, tenham as mesmas oportunidades na carreira. Nos bancos, os salários das mulheres ainda são em geral menores que os dos bancários e os negros raramente ocupam cargos de liderança. A igualdade de oportunidades para todos e o fim do assédio moral nos bancos estão entre as reivindicações da pauta nacional dos bancários, que será entregue dia 1º à federação dos bancos (Fenaban).


Redação, com informações do TST - 31/7/2012

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