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Bradesco é condenado por danos morais

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Trabalhador contraiu LER, se aposentou por invalidez, entrou com ação e será indenizado em R$ 250 mil
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São Paulo – Um bancário do Bradesco na Bahia será indenizado em R$ 250 mil após sofrer danos morais. O trabalhador ficou incapacitado para suas atividades e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

O bancário entrou com ação e esse foi o valor imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). No entanto, o banco tentou diminuir a indenização, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da instituição financeira.

O empregado exercia a função de caixa, na qual registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia.

Para o TRT, ficou justificado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas. Decisão mantida pela Terceira Turma do TST.


Redação, com informações do TST – 30/7/2013

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