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Chapéu
Luta

Sindicato conquista reintegração de bancário do BB

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Contratação de trabalhador havia sido considerada inválida por suposta dívida do mesmo com o Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo BB; após 5 anos, com apoio jurídico do Sindicato, reintegração foi determinada pela Justiça
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Arte: Fabiana Tamashiro/Seeb-SP

O Sindicato conquistou a reintegração de um bancário do BB demitido em 2013, sem justa causa, com a alegação de que sua contratação foi inválida devido ao mesmo possuir na época da sua incorporação uma suposta dívida ativa com o Banco do Estado de Santa Catarina, instituição incorporada pelo Banco do Brasil.

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Para ser contratado pelo BB, o bancário conseguiu liminar na Justiça, mas o banco recorreu e o trabalhador foi derrotado em última instância devido a suposta dívida com o Banco do Estado de Santa Catarina. O banco então cumpriu a decisão judicial e o demitiu em 2013.

Foi então que o bancário procurou o Sindicato, que ingressou com ação trabalhista pleiteando a reintegração com o esclarecimento de que dívida que motivou sua demissão foi quitada antes da sua contratação pelo BB. Após 5 anos, a Justiça reconheceu como válida a argumentação do bancário e do Sindicato e determinou a sua reintegração ao banco público.

Nesta terça-feira 24, acompanhado do diretor do Sindicato e bancário do Banco do Brasil Ernesto Izumi e do oficial de Justiça, o bancário entregou à Gestão de Pessoas do BB a notificação judicial para que ele volte a trabalhar no banco em até 10 dias.

O Sindicato reivindicou que o banco providencie o quanto antes a reintegração do trabalhador e que ele tenha direito a todos os efeitos em sua carreira, incluindo pontuação por tempo de trabalho, tempo de exercício de função comissionada e reflexo nas verbas de mérito e tempo se serviço. Além disso, a entidade cobra a transferência do bancário para Blumenau (SC), onde reside atualmente.

"Vamos aguardar até o final do prazo de 10 dias. Esperamos que o banco corrija a injustiça. Também é necessário que o BB dê baixa na dívida, pois o funcionário quitou a mesma antes de ser contratado da primeira vez pelo banco. E que acerte as participações em lucros e resultados do período em que trabalhador esteve demitido, contra sua vontade e contra a lei", enfatiza Ernesto Izumi.

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