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Bancário soropositivo demitido será reintegrado

Linha fina
Após receber diagnóstico de portador do vírus HIV, gerente foi dispensado, mas TST mandou recontratar, pagar verbas adicionais e indenização por dano moral
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São Paulo – Foram 12 anos de trabalho para o Bradesco. E então, no dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV, foi demitido. A história é de um bancário que após a dispensa entrou com ação na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O pedido foi acatado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mandou o Bradesco reintegrar o trabalhador ao cargo de gerente do banco. Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários.

A decisão foi unânime, mas o processo foi longo, já que o banco tentou se esquivar da alegação apresentada na ação do funcionário.

O Bradesco tentou comprovar que a demissão não foi discriminatória, que não tinha nenhuma relação com a doença. Desde a dispensa, em 2005, o gerente tentava a reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de “maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório”.

Para o TST, a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador de acordo com a Súmula 443 do Tribunal. Assim, a dispensa leva à presunção de discriminação e viola o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.


Redação, com informações do TST – 6/8/2013

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