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Bradesco condenado por bancário transportar valor

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Funcionário assaltado em 2008 era obrigado a carregar grandes somas de dinheiro em veículo próprio e táxi
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São Paulo – O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em R$ 500 mil por dano moral e também a indenizar honorários advocatícios em 20%, após ter exposto um bancário aos riscos do transporte de valores. O trabalhador foi vítima de assalto com arma de fogo em Rio Branco, capital do Acre.

O banco já havia sido condenado em primeira instância – pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco – ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais; ao recorrer, os membros da 2ª Turma do TRT decidiram reduzir o valor da condenação pela metade. Ainda cabe recurso.

Desvio de função – O bancário explica que trabalhou no Bradesco de 2 de janeiro de 2007 a 25 de maio de 2011, exercendo a função de escriturário. No entanto, durante todo o período era obrigado a realizar semanalmente o transporte de valores entre várias unidades da instituição.

Os deslocamentos eram feitos em táxi, táxi-aéreo ou veículo próprio. Os numerários, variando de R$ 100 mil a R$ 200 mil, eram transportados sem o acompanhamento de profissional de segurança, demonstrando que a empresa agia em “total descaso com a integridade física e moral do trabalhador.”

Assalto – No dia 10 de janeiro de 2008 o funcionário foi vítima de assalto quando levava R$ 79 mil pertencentem ao banco. Ameaçado de morte sob a mira de arma de fogo, foi obrigado a entregar todo o dinheiro aos bandidos.

Decisão – Em sua decisão, a relatora do processo na 2ª Turma, desembargadora Socorro Guimarães, destacou que o transporte de dinheiro em condições precárias gerava apreensão e desconforto. “Não há dúvida que a reclamada (Bradesco) sujeitou o reclamante (bancário) a grave risco, o que naturalmente causou grande apreensão e medo, especialmente após ter sido vítima de assalto. O abalo psicológico causado equivale ao dano moral e é indenizável. O ato da reclamada transgrediu a Lei nº 7.102/83, e foi causa eficaz do dano antes mencionado”, concluiu a magistrada.

O banco foi condenado, ainda, a pagar ainda R$ 12 mil pelos custos do processo.


Redação, com informações do TRT – 21/8/2013

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