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Chapéu
A FAVOR DAS EMPRESAS

STF volta a suspender julgamento: 5 a 4 pró terceirização irrestrita

Linha fina
Gilmar critica até a Constituição, afirmando que flexibilização não é "réquiem" de garantias trabalhistas. Marco Aurélio diz que entidade patronal não quis "resguardar direitos dos trabalhadores"
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Foto: TV Justiça

Na quarta sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre a terceirização. Por enquanto, são cinco votos a favor da terceirização em todos os setores e quatro contrários. Faltam dois votos, que serão lidos na quinta-feira 30: do decano, Celso de Mello, e da presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

Votaram até agora pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF) e Gilmar Mendes. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. 

A reportagem é da Rede Brasil Atual.

Na semana passada, o STF havia retomado julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra. 

Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes e Toffoli acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa e Lewandowski divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é "mercadoria".

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No reinício do julgamento, na tarde de hoje, o primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, costumeiro crítico da Justiça do Trabalho, que discursou pela plena liberdade empresarial de produção, mas afirmando que a flexibilização não é "réquiem das garantias trabalhistas", exigindo ajustes.

Gilmar citou, concordando, o economista liberal Roberto Campos, que no livro Lanterna na Popa considerou a Constituição de 1988 "anti-empresarial". E chegou a comparar o Brasil atual com a "rigidez" do antigo Leste Europeu, particularmente com a extinta Alemanha Oriental.

Ele voltou a falar em "ativismo judicial" e defendeu a terceirização, "consequência da própria especialização do trabalho". Para Gilmar, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna". 

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Essa súmula veda a prática da terceirização na chamada atividade-fim das empresas. O ministro fez uma ironia, afirmando que a distinção entre atividade fim e meio é feita apenas por "pessoas iluminadas". Para ele, a partir de agora "será preciso refundar o Direito do Trabalho" e também o Ministério Público do Trabalho terá de rever os parâmetros de sua atuação".

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Direitos de quem?

Segundo a votar na sessão de hoje, Marco Aurélio Mello votou contra a terceirização sem limites. Ele afirmou que o Supremo estava julgando "situação jurídica no Brasil e sobre as leis brasileiras, especialmente a Constituição federal" e não "interesses internacionais". Ele observou que a jurisprudência contrária à terceirização ilimitada vem de 1968 e lembrou que a ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira do Agronegócio: "E não me consta que ela tenha vindo ao STF para resguardar direitos dos trabalhadores".

Para o ministro, o mercado de trabalho de hoje é mais "desequilibrado em termos de oferta de mão de obra" do que em 1943, ano de criação da CLT. Com escassez de emprego e "número indeterminado" de desempregados, "a preservação do Direito do Trabalho mais do que nunca se impõe". E não caberia ao Supremo "fulminar" a legislação por meio de uma ADPF.

Marco Aurélio apontou avanços, mas acrescentou que "ainda é patente a desigualdade econômica, em comparação com o empregador, agravada pelo excesso de mão de obra e escassez de emprego". No processo sobre a terceirização, "não pode o julgador, enquanto estritamente julgador e não legislador, afastar-se do que é mais próprio ao Direito do Trabalho, ou seja, a disparidade jurídica na qual se encontram as partes contratantes".

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