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Justiça reintegra bancária demitida pelo Bradesco

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Banco a mandou embora mesmo apresentando quadro de doença grave, crônica e incurável; ação foi movida pelo Sindicato
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São Paulo – Em ação movida pelo Sindicato, a Justiça determinou a reintegração de uma bancária demitida pelo Bradesco sem justa causa. Por meio de laudos, a trabalhadora comprovou que é portadora de lúpus eritematoso e nepropatia lúpica, doenças crônicas e incuráveis.

A decisão judicial também sentenciou sua inclusão no plano de saúde, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. As enfermidades comprometeram as funções renais da bancária.

“Tal [doença] pode suscitar estigma, razão pela qual, entendo, em princípio, que estão presentes os requisitos que autorizam a pretensão (prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação)”, escreveu em sua decisão o juiz Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.

“Defiro, portanto, o pedido de imediata reintegração no emprego nas mesmas condições que a reclamante gozava quando na ativa. A reintegração deverá ser efetivada, entretanto, em função compatível com a condição de saúde da reclamante”, acrescentou o magistrado.

O dirigente sindical Rubens Filho lamenta o desprezo demonstrado pelo Bradesco ao demitir uma funcionária com doença grave, crônica e incurável. “O banco infelizmente não respeita os trabalhadores adoecidos, mas ao menos essa injustiça foi reparada.”

O lúpus é uma doença autoimune rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, que se vira contra os tecidos do próprio organismo como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro.


Redação –  3/9/2015
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