Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Fora!

Trâmite de denúncia contra Temer começa a andar

Linha fina
Câmara dos Deputados já recebeu documento encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal acusando formalmente Temer de organização criminosa e obstrução à Justiça; próxima etapa é em comissão na Casa
Imagem Destaque
Foto: Marcos Corrêa / PR

São Paulo - A denúncia contra presidente Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça foi entregue na quinta 21 para a Câmara dos Deputados e deve ter tramitação iniciada ainda em setembro.

A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento. Paralelamente, a denúncia segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada.

O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, são cinco sessões para a elaboração e a votação do parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia.

De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara. Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato de Temer.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

seja socio