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Chapéu
Santander

Aditivo do Santander foi aprovado por unanimidade

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Reunidos em assembleia, bancários aprovaram acordo que garante direitos por dois anos. A assinatura será no dia 14, na Torre Santander
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Foto: Seeb-SP

Os trabalhadores do Santander aprovaram por unanimidade, o acordo específico aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão foi tomada em assembleia, realizada na noite de segunda-feira 10, na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A assinatura do acordo será no 14, no prédio do banco na Rua Libero Badaró.

A diretora do Sindicato Maria Rosani destacou a importância da aprovação desse aditivo que garante direitos específicos aos trabalhadores e dos avanços em algumas cláusulas. 

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“São avanços importantes para todos nós trabalhadores do Santander e garante os nossos direitos por dois anos. Esse acordo é fruto da nossa mobilização e nos protege principalmente nesse momento crítico pelo qual está passando o Brasil”, destaca.

> COE e Santander fecham proposta de aditivo 

O que prevê o aditivo

Nesse aditivo estão previstos a licença-amamentação; a licença não-remunerada de até 30 dias ao ano para cuidar de parentes de primeiro grau que estejam adoecidos; a bolsa auxílio-estudo para primeira graduação e pós-graduação; abono para PCDs (pessoas com deficiência), para aquisição e reparo de seus equipamentos, entre outros.

O documento ainda prevê a renovação do Termo de Compromisso Cabesp, Banesprev e Acordo de Relações Laborais e Prestação de Serviços Financeiros – Boas Práticas e a renovação do acordo do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS), que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os trabalhadores.

A diretora ainda destaca avanços na cláusula Afastamentos e Alta da Previdência que garante o adiantamento do salário aos afastados pelo INSS e a inclusão de um termo de compromisso que prioriza a Comissão de Relações Trabalhistas (CRT) como meio de comunicação permanente antes de implementar qualquer mudança nas relações de trabalho previstas pela reforma trabalhista, bem como eventuais alterações de práticas já existentes durante a vigência deste acordo.

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