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Bancária com leucemia tenta ação contra o Bradesco

Linha fina
Após ter pedido negado depois de interferência do banco, trabalhadora busca novamente acionar Justiça para comprovar dispensa por discriminação
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São Paulo – O Bradesco demitiu uma bancária sob a alegação de baixa produtividade. A trabalhadora, portadora de leucemia, entrou com ação na Justiça por considerar a prática discriminatória e enfrenta uma série de barreiras desde a interferência do banco no pedido da ação. Após ter o pedido negado em instâncias inferiores, ela conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reanalise o caso.

A trabalhadora foi contratada aos 17 anos como escriturária. Após mais de três décadas de dedicação e já tendo atingindo a função de gerente geral de agência, foi demitida mesmo doente e com bons resultados sobre seu desempenho profissional.

Na ação ajuizada junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, a bancária pediu a nulidade da rescisão contratual e, consequente, reintegração ao emprego. Contudo, o banco alegou que o motivo da rescisão contratual deu-se por problemas de gestão de suas funções e que a trabalhadora não vinha apresentando o mesmo resultado que os demais gerentes da regional. Ainda, para o banco, não haveria estabilidade em razão de a doença não ter relação com as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e, por isso, não era doença considerada profissional.

No primeiro momento, os argumentos do Bradesco foram acolhidos e os pedidos feitos pela trabalhadora julgados improcedentes pela Vara do Trabalho. Mas, para a bancária, os desembargadores paulistas se basearam em um primeiro depoimento do preposto da empresa que, durante a instrução do processo, alterou suas declarações e admitiu que a bancária atingiu o primeiro lugar dentre as agências em 2002 e terceiro no ano de 2006. Com o recurso, o objetivo da empregada era o de ver explicitado que a alegação de baixa produtividade era inverídica e, então, provar que sua demissão de fato foi em razão da doença.

A Justiça negou à bancária a revisão do processo, o que a fez recorrer. O apelo foi então aceito pela Sexta Turma do TST, que concluiu, por maioria, acolher a negativa e determinar o retorno dos autos para que o TRT de São Paulo se pronuncie.


Redação, com informações do TST – 25/10/2012

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