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Banco Postal deve ter sistema de segurança

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Decisão do TRT de Campinas determina instalação de portas detectoras de metal e contratação de vigilantes em todo o país
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São Paulo – Os Correios terão de instalar portas giratórias com detectores de metal e contratar vigilantes para cada uma das agências do Banco Postal. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e vale para todo o Brasil.

A sentença foi da 1ª Turma do TRT, em resposta a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, e manteve decisão anterior, da primeira instância da Justiça do Trabalho. O relator no TRT, desembargador Claudinei Zapata Marques, citou a Lei 7.102/1993 (de segurança privada) que impõe “a utilização de sistema de segurança a estabelecimentos financeiros”, vedando o seu funcionamento caso não apresente garantias concretas de segurança.

A decisão destaca ainda que mesmo que os Bancos Postais (serviço bancário dos Correios) não mantenham “todos os serviços prestados por uma agência bancária típica, oferecem inúmeros serviços, prestados igualmente por estas e que redundam em verdadeiro chamariz para a atuação de criminosos”.

Universal – O texto da sentença destaca ainda o caráter universalizante da determinação, por se tratar de direito difuso, segundo o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. E ressalta que a decisão trata de “garantias fundamentais previstas no caput do art. 5º da Constituição Federal: vida e segurança, bem como, de direito social fundamental do trabalhador, igualmente deferido por nossa Carta Magna, no inciso XXII do artigo 7”.

Ação – O MPT resolveu entrar com a ação após levantamento que indicou aumento dos casos de violência nesses postos de atendimento, que não dispõem de mecanismos de segurança existentes nas agências bancárias.

Os Correios ainda podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Redação, com informações do MPT – 23/10/2014

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