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Eleições

Reforma política sancionada; entenda as novas regras

Linha fina
Texto aprovado cria fundo de financiamento público de campanhas no país, mas mudanças promovidas pelo Palácio do Planalto permitem autofinanciamento sem limites para candidatos
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Foto: Marri Nogueira / Agência Senado

Brasília – A reforma política foi sancionada na sexta 6. A velocidade da tramitação se deu para que as regras, aprovadas depois de muita discussão, possam valer para as eleições de 2018. Em meio a críticas diversas e do reconhecimento de que muita coisa ficou faltando, o resultado apresenta mudanças para o país. Dentre estas, segundo matéria da Rede Brasil Atual, o fundo público para financiamento de campanhas, alterações sobre prestação de contas dos candidatos, propaganda eleitoral, financiamento coletivo e parcelamento de multas. Sem falar em questões como coligações e cláusulas de barreira.

Este último item foi aprovado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado na quarta-feira 4. A alteração acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.

Um dos pontos mais polêmicos da reforma, entretanto, continua sendo o chamado Fundão, o fundo público para financiamento de campanhas, com valor estimado em R$ 1,7 bilhão para o ano que vem. O texto inicial estabeleceu que os recursos do fundo fossem distribuídos da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição. Outros 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e os 15% restantes, divididos na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.

Passa a ser considerada para 2018 a regra de representação a partir do tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição anterior. Em relação aos financiamentos privados, continua a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Em um discurso duro, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reclamou do que chamou de “hipocrisia” por parte dos colegas que criticam o fundo. Ela afirmou que o fundo é uma questão que vem ao encontro de todos os que defendem o financiamento público de campanhas. “Apenas dessa forma é possível democratizar o acesso ao Congresso por pessoas que não têm recursos próprios; caso contrário, só chegarão aqui os empresários e os endinheirados”.

Jandira também desmentiu o boato de que a fonte do recurso para campanhas venha da saúde e da educação. “O fundo eleitoral público é uma bandeira antiga da esquerda e apenas dessa forma é possível democratizar o acesso ao Congresso por pessoas que não têm recursos próprios.”

O teto que ficou estabelecido para custo de campanha dos candidatos a presidente da República ficou em R$ 70 milhões; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, de R$ 1 milhão. A campanha para governador poderá ter como teto de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores em cada estado. E os candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o mesmo critério. Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, poderá ser gasta metade do limite do primeiro turno.

Prestação de contas - Em relação a itens como prestação de contas e propaganda, a reforma também apresenta mudanças. O candidato não mais terá de comprovar gastos de uso de automóvel dele, de cônjuge e de parentes até o terceiro grau para uso pessoal durante a campanha. Além disso, não será mais necessário incluir na prestação de contas despesas de natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação, como combustível, manutenção de automóvel próprio usado na campanha, remuneração do motorista particular, alimentação e hospedagem própria e do motorista particular e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física.

No tocante a propaganda eleitoral em rádio e TV, no segundo turno, a regra é que esta começará na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno das eleições. E o tempo total será diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (hoje esse tempo é estipulado em 20 minutos).

Arrecadação para campanhas - O novo texto permite, ainda, a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação, assim como o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Em relação às doações de pessoas físicas, estas continuarão sendo permitidas no limite atual de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições. Mas, além disso, cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.

Outro item que deputados e senadores comemoraram é a mudança de regras no parcelamento de multas. Atualmente, as multas eleitorais para partidos políticos, eleitores e pessoas jurídicas podem ser pagas em até 60 meses. E se o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal do cidadão ou 2% do faturamento de pessoa jurídica, o parcelamento irá até o número de meses necessário para que as parcelas fiquem dentro desses limites.

Esta regra passará a valer também para os partidos políticos. Daqui por diante, multas de natureza não eleitoral também poderão ser parceladas em 60 meses. Se o valor da parcela ultrapassar 2% do repasse mensal do Fundo Partidário, o parcelamento também será estendido.

“O texto pode ter ficado aquém do necessário para as eleições ideais, mas se não pudemos fazer a reforma política ideal, ao menos fizemos a reforma que foi possível”, admitiu ontem, o relator da proposta na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Vetos de Temer - Entre os vetos feitos por Temer ao sancionar as duas leis que tratam da reforma política, um já anunciado se relaciona ao artigo que exige dos provedores de aplicativos e redes sociais que suspendam uma publicação quando esta for denunciada por ser falsa ou incitar ódio no período eleitoral. O próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), pediu que o trecho fosse vetado.

Outro ponto vetado foi o que estabelecia um limite de 10 salários mínimos para doação de pessoa física a cada cargo ou chapa majoritária. Agora, pessoa física poderá doar até 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior, sem o limite de 10 salários mínimos. O autofinanciamento também continua a valer sem qualquer tipo de teto. Graças a Temer, cada candidato vai poder arcar com até 100% dos custos da sua campanha.

Em nota, as bancadas do PT na Câmara e no Senado se posicionaram contra os vetos ao teto de autofinanciamento de candidatos e de doações. "Em resumo, os dois vetos de Temer privilegiam candidatos com proximidade ao grande capital ou que tenham grandes fortunas. Tenta-se criar, assim, a democracia dos ricos, uma plutocracia em pleno século 21", diz o texto.

Para evitar que os que detêm maior poder econômico gastassem de forma desproporcional em relação aos demais candidatos, havia sido instituída pela Câmara dos Deputados uma regra de teto de R$ 200 mil para os que disputarem cargo majoritário, R$ 175 mil para deputados federais e R$ 70 mil para deputado estadual ou distrital.

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