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Bancária será ressarcida por desconto indevido

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Trabalhadora recebeu notas falsas e banco debitou valor de seu salário, mesmo sem ter dado treinamento à funcionária para reconhecer fraude
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São Paulo – O Santander foi condenado a devolver a uma bancária os descontos efetuados em seu salário devido ao recebimento de notas falsas. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não reconheceu o recurso do banco contra a condenação.

A bancária não passou por nenhum treinamento para reconhecer notas falsas e sofria descontos de R$ 300 a R$ 500, em média, por ano. O Santander alegou que pagava gratificação de caixa justamente para compensar eventuais valores decorrentes de diferenças de caixa, e que os descontos eram legítimos.

Para o TRT, a gratificação de caixa, prevista nas normas coletivas dos bancários, não tem como objetivo cobrir diferenças de caixa, e sim remunerar a função exercida. O exame dos documentos revelou que o banco não fornecia treinamento específico para identificação de notas falsas e que os descontos ocorriam sob a rubrica “provisão descontos”. Para a Justiça, sem a autorização expressa da trabalhadora, no contrato de trabalho ou nas normas coletivas, e sem a identificação da origem, tais descontos são irregulares e ilegais e devem, portanto, ser devolvidos.


Redação, com informações do TST – 7/11/2012
 

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