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Basa é condenado por não pagar horas extras

Linha fina
Para TST, instituição financeira desrespeitou legislação e demonstrou “pouco caso” com direitos fundamentais dos funcionários
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São Paulo – Por não pagar devidas horas extras aos funcionários, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco da Amazônia a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo advogados, a decisão é importante por indicar a tendência da Justiça do Trabalho em aceitar os pedidos de reparação à sociedade – e não apenas ao trabalhador – por descumprimento da legislação trabalhista.

Os R$ 100 mil serão destinados a fundo criado pela lei que disciplina a ação civil pública (Lei nº 7.347, de 1985), gerido pelo Ministério Público e representantes da comunidade.

A ação foi proposta após fiscais do trabalho no Pará constatarem irregularidades na agência do banco em Igarapé-Miri, com funcionários trabalhando além da jornada sem registrar as horas extras, compensar ou receber por elas. Segundo a procuradora do Trabalho Cintia Leão, “no decorrer do inquérito, verificou-se que as mesmas irregularidades eram praticadas nas demais agências do Basa no Pará”. Cintia é autora da ação civil pública.

“O Judiciário tem transferido para a coletividade um dano que é individual", afirma o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Na prática, diz Chiode, a decisão significa uma dupla penalidade para a empresa que, além de pagar as horas extras devidas, terá que ressarcir a sociedade por meio de indenização por danos morais.

O banco entrou com recurso para diminuir o valor da condenação, mas não foi aceito pelos ministros do TST. Segundo o relator do caso no Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira, a condenação foi fixada considerando “a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano”.

Desrespeito à legislação – O TST também considerou que o banco demonstrou “pouco caso” com direitos fundamentais dos empregados e “total desrespeito” à legislação ao se negar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.

Segundo a procuradora Cintia Leão, o TAC previa a realização da correta anotação das jornadas de trabalho em ponto eletrônico, o pagamento das horas extras efetuadas, além da readequação do número de empregados em cada agência do banco no Pará.

A instituição financeira argumentou praticar norma interna que determinava as mesmas obrigações do TAC e de que as irregularidades eram isoladas.  


Redação, com informações do Valor Econômico – 1/11/2013

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