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Denuncie o assédio moral e assuma o controle!

Linha fina
Apesar de vedada pela Constituição e pelo Código Civil, prática é comum no sistema financeiro; para denunciar com segurança e sigilo absoluto, o bancário deve recorrer somente ao Sindicato
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São Paulo – O Sindicato disponibiliza a todos os bancários da sua base um canal formal, previsto e regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para denunciar de forma segura e sigilosa a prática de assédio moral: o Assuma o Controle. O instrumento é uma conquista da categoria de 2010 e, em 2015, os bancos finalmente reconheceram que a pressão abusiva pode levar ao adoecimento dos trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários passou então a contar com uma nova cláusula, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho nas agências e nos departamentos. 

“O nosso instrumento de combate ao assédio moral é a única forma de o bancário fazer denúncias com total segurança e sigilo absoluto, ao contrário do que acontece nos canais internos do banco. A partir da denúncia do trabalhador, o Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentá-la ao banco, que por sua vez tem a obrigação de apurar o caso e dar retorno em até 45 dias”, explica a secretária de Imprensa e Comunicação do Sindicato, Marta Soares.

“É importante destacar que o bancário não vende sua saúde para o banco, e sim sua força de trabalho. Não pode encarar a humilhação e o constrangimento público como algo normal, parte da profissão. Não é normal. É um abuso que pode levar ao adoecimento. E a única forma de combater o assédio moral é denunciá-lo”, acrescenta a dirigente.

O que é assédio moral – O assédio moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra, atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho.

São microagressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas. É o sentimento de ser ofendido, menosprezado, constrangido e ultrajado pelo outro no ambiente de trabalho. Essa humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

A base do assédio moral está na repetição, portanto define-se no tempo e não pode ser diagnosticado imediatamente após a primeira hostilidade. Não se dar bem com seu superior é normal. O problema é quando a questão se torna pessoal e o empregado se vê discriminado no ambiente de trabalho, sofrendo, constantemente, humilhações.

A perseguição também é outra característica. A vítima escolhida, em geral, é isolada do grupo e impedida de se expressar. Sem explicações, passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos pares.

São exemplos de assédio moral ameaçar de demissão, ofender, sobrecarregar de trabalho, dificultar a execução de tarefas, isolar a pessoa, desmoralizar publicamente, exposição em ranking individual de desempenho, desvalorizar o trabalho efetuado, expor a vida ou problemas particulares, cobrar desmedidamente o rendimento do empregado ou deixar de conversar com a pessoa.

Chefe ou não – Geralmente ocorre quando há relações hierárquicas autoritárias, em que prevalecem atitudes negativas dos superiores em relação a seus subordinados, com ataques repetitivos. Mas o assédio moral pode partir também de pares, não somente de superiores.

Normalmente começa com críticas constantes do agressor a um funcionário, que é impedido de trabalhar ou vê-se sobrecarregado de tarefas. Assim, o agressor pode mais facilmente criticá-lo. A pessoa que sofre o assédio moral sente dificuldade em se defender.

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