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Chapéu
Justiça do Trabalho

Empresa é condenada por dispensar vigia com transtornos psicológicos decorrentes de assaltos

Linha fina
Na ação, empregado narrou que estava em tratamento de saúde e incapacitado para o trabalho após ser baleado e presenciar um colega ser morto após troca de tiros com bandidos
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Foto: Freepik

São Paulo - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, condenou a Brink’s Segurança e Transporte de Valores a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um funcionário com transtornos psicológicos dispensado logo após o término do período de estabilidade. Na ação trabalhista, o empregado narrou que estava em tratamento de saúde e incapacitado para o trabalho por ter sido baleado em um assalto a um carro forte e presenciar, em um outro assalto, um colega ser morto após troca de tiros com bandidos.

O juiz de primeiro grau havia condenado a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) aumentou o valor para R$ 20 mil, destacando laudo pericial que afirmou o trabalhador ter sido demitido quando ainda sofria de transtornos emocionais decorrentes dos crimes. Na ocasião, o TRT levou em consideração também as condições econômicas da empresa e a gravidade do dano.

A Brink’s, então, recorreu ao TST, em Brasília, que manteve a decisão de segunda instância. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, seja pela responsabilidade objetiva da empresa em virtude da sua atividade de transporte de valores e segurança de carro forte, ou por sua negligência ao demitir trabalhador portador de transtornos psicológicos, não há como afastar a indenização decidida pelo Tribunal Regional, nem reduzir o valor indenizatório, como pretendia a empresa no recurso.

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