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Sindicato conquista avanços em negociação com a Caixa

Linha fina
Entre outros pontos, ficou garantido o não aumento abusivo no valor pago pelos associados do Saúde Caixa e a manutenção do modelo de custeio até 31 de dezembro de 2019; mesa será retomada na quinta-feira 9
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Foto: Jailton Garcia/Contraf-CUT

São Paulo – O Sindicato conquistou avanços para os empregados da Caixa em mesa permanente de negociação realizada na quarta-feira 8. Entre outros pontos, ficou garantido o não aumento do valor pago pelos associados do Saúde Caixa e o atual modelo de custeio até 31 de dezembro de 2019, além da segregação contábil. A mesa de negociação será retomada na quinta-feira 9.

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“Inicialmente, a Caixa propôs o não aumento até janeiro de 2019, mas arrancamos a ampliação até 31 de dezembro. A manutenção do modelo de custeio pelo mesmo período também é muito importante, uma vez que a intenção do banco era impor um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para gastos com Saúde Caixa”, explica o diretor do Sindicato e coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis.

O dirigente lembra que a conquista da manutenção do modelo de custeio se torna ainda mais importante diante dos ataques do governo Temer aos planos de saúde do funcionalismo público. No final de julho foi revelada a intenção do governo de mudar a forma de custeio dos planos de saúde de trabalhadores de empresas estatais, impondo mais custos aos empregados públicos.

“Medidas como essas forçariam muitos empregados públicos a contratar convênios privados, muito mais caros. Os que não tiverem condições serão empurrados para o SUS, em um momento em que o próprio governo, em conjunto com o Congresso Nacional, impôs cortes brutais nos investimentos públicos em saúde. O atual modelo de custeio do Saúde Caixa é uma conquista histórica dos empregados, obtida na campanha nacional de 2004, que vem garantindo a sustentabilidade do plano”, destaca Dionísio.

Pelas regras atuais do Saúde Caixa, que agora o banco assumiu o compromisso de manter até 31 de dezembro de 2019, a Caixa arca com 70% do custeio, e os empregados, 30%. A porcentagem relativa aos trabalhadores é mantida por meio de 2% do valor do salário, mais 20% de coparticipação nos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400. Também não discrimina idade, faixa salarial ou se o empregado é aposentado ou da ativa. Todos pagam o mesmo valor.

Conselho de Usuários – Ainda sobre o Saúde Caixa, os representantes do banco concordaram em transformar o Conselho de Usuários em deliberativo, mas com voto de minerva. “Acreditamos que o Conselho de Usuários deve sim ser efetivo na gestão do Saúde Caixa. Porém, somos contrários ao voto de minerva do banco, uma vez que dessa forma as decisões sobre questões que afetam diretamente os associados ficariam nas mãos da mantenedora, a Caixa”, avalia Dionísio. 

Caixa 100% Pública – Na mesa de negociação, os representantes dos empregados realizaram ato em defesa da Caixa 100% Pública, contra os ataques que o banco e demais empresas públicas vêm sofrendo por parte do governo Temer.  

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“Não podemos permitir que a Caixa seja desmontada e entregue ao sistema financeiro privado por intermédio da abertura do seu capital. E nem mesmo que essa instituição, estratégica para o nosso bem-estar social e desenvolvimento, se submeta apenas à lógica do mercado. Esse não é o papel de um banco público. Essa foi a mensagem do nosso protesto na mesa de negociação”, relata o coordenador da CEE/Caixa.

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Contencioso da Funcef – Outro avanço conquistado foi a criação de um grupo de trabalho, envolvendo Caixa e representação dos empregados, para discussão do contencioso da Funcef. 

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Empregos e incorporação de função – Os representantes dos empregados também abordaram em mesa a questão da incorporação de função e cobraram garantia de emprego, uma vez que existem ameaças de demissões sumárias em estatais na atual conjuntura política.

Termo de Compromisso – Também foi cobrado da Caixa a assinatura do Termo de Compromisso (veja a íntegra no final da matéria) para resguardar direitos dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Aditivo da Caixa, diante da nova legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

“Os empregados da Caixa, com o acordo de dois anos, fruto da Campanha Nacional 2016, têm direitos resguardados até 31 de agosto de 2018. Não aceitaremos desrespeito e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, explica Dionísio, ressaltando ameaças da nova lei como o trabalho temporário, o intermitente, a contratação de autônomos (PJ) e terceirizados, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho, o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.

Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso entregue à Caixa:

Termo de Compromisso

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 

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