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BTG Pactual contrata 'escravo'! Paga-se bem

Linha fina
Desrespeitando lei e convenção coletiva dos bancários, instituição financeira obriga funcionários a cumprir jornadas de até 16 horas diárias sem pagamento de hora extra, além de trabalho aos sábados; Sindicato não vai aceitar abusos
Imagem Destaque
Redação Spbancários
16/12/2016


São Paulo – O BTG Pactual quer trabalhadores que aceitem jornada de trabalho de até 16 horas por dia, muitas vezes aos sábados e sem pagamento de hora extra. É o que denunciam funcionários do banco. Ainda segundo os relatos, a jornada excessivamente extensiva é causada pela sobrecarga de trabalho.

Para justificar a supressão de direitos garantidos pela lei trabalhista e os desrespeitos à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, a empresa alega que “paga bem” seus funcionários.

“Trabalhava aos sábado três vezes por mês. Durante a semana entrava às 9h e saia às 22h todos os dias, mas a gente era obrigada a omitir na folha de ponto e assinava que saia às 18h”, relata uma bancária que se encontra afastada depois de ter desenvolvido depressão por conta do tratamento que recebeu durante seu expediente.

“É esperado do funcionário que não deixe o escritório antes das 20h, sendo absolutamente normal e esperado que ele não saia antes das 21h e sendo extremamente recorrente o mesmo sair próximo da meia-noite e trabalhar aos finais de semana; tudo, obviamente, sem registro na folha de ponto e sem pagamento de horas extras”, denuncia outro empregado do banco.

A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, acrescida de duas horas extras diárias, no máximo. 

Mas os bancários conquistaram, com muita luta, a jornada de seis horas diárias de trabalho, em 1933, e os sábados de descanso, nos anos 1960. Tanto que, quando acionada, é recorrente a Justiça sentenciar como extras as duas horas a mais da jornada de oito horas que praticamente todo bancário cumpre.

“A carga horária exigida pelo banco é bem superior às seis horas por dia dos bancários. De fato, o BTG, no momento da contratação, informa um valor salarial ao funcionário, mas registra em sua carteira de trabalho um valor inferior de forma que, acrescidas duas horas extras diárias, o valor corresponda ao repassado ao funcionário. Ou seja, na prática o banco paga o equivalente a oito horas por dia de trabalho, mas registra o salário de seis horas por dia na carteira de trabalho com a óbvia finalidade de passar por cima do direito adquirido pelo sindicato dos bancários de uma carga de 6 horas por dia”, ressalta o bancário.

 “É inacreditável que um banco do porte do BTG pratique abusos como esses sob o argumento tão desprovido de sentido de que ‘paga bem seus funcionários’”, critica Ivone Silva, secretária-geral do Sindicato. “Vamos cobrar o pagamento das horas trabalhadas e seguir denunciando enquanto essa questão não for resolvida. E os bancários devem continuar informando ao Sindicato desrespeitos como esses”, acrescenta a dirigente.

É possível denunciar pelo 3188-5200,entrando em contato pelo SAC via WhatsApp:  (11) 97593-7749 ou clicando aqui (escolha o setor site). O sigilo é absoluto. 
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