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Compensação de horas do dia 30 não é obrigatória

Linha fina
Bancário da Caixa que for dispensado pelo gestor nessa data deverá ter horas abonadas
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Redação Spbancarios
29/12/2016


São Paulo – O Sindicato orienta: os empregados da Caixa têm o direito de trabalhar na sexta-feira 30, se quiserem. Caso o gestor dispense, as horas deverão ser abonadas. Além disso, as horas extras cumpridas não poderão ser descontadas para quem não trabalhar no dia 30, se houver dispensa por parte do gestor, como determina o normativo do banco.
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