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Folga-assiduidade é direito de escolha

Linha fina
Sindicato recebeu várias denúncias de bancários do Itaú que estariam sendo obrigados a utilizar folga no último dia útil do ano
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Redação Spbancarios
27/12/2016


São Paulo – O Sindicato recebeu várias denúncias de bancários do Itaú que estariam sendo obrigados pelos seus gestores a utilizar a folga-assiduidade em 30 de dezembro, último dia útil do ano, quando não haverá expediente bancário ao público.

“A folga-assiduidade é um direito do bancário e uma conquista de nossas lutas na Campanha Nacional Unificada 2013. Deve ser utilizada de comum acordo entre o trabalhador e o gestor, mas as denúncias dão conta de que o Itaú estaria agindo de má- fé ao obrigar o funcionário a folgar no dia que não abrirá as agências para que não interfira nas metas, pois neste dia os bancários não terão como vender produtos aos clientes”, afirma Valeska Pincovai, diretora do Sindicato.

“Procuramos a área de Relações Sindicais do banco e eles alegaram que não há qualquer orientação do Itaú nesse sentido, e que só enviaram aos trabalhadores um comunicado sobre o expediente bancário no período das festas de fim de ano, sem qualquer menção à folga-assiduidade”, explica a dirigente.

“Reforçamos que essa folga é um direito do bancário para ser utilizado quando quiser, em comum acordo com o gestor. Não pode ser forçado a utilizar o abono do dia quando interessa ao banco. Muitos bancários que não vão viajar querem trabalhar e deixar para utilizar esse direito em outra data e nenhum banco pode obrigá-los a tirar quando é melhor para a empresa”, reforça Valeska.

Folga-assiduidade – A cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho é clara: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.

“Se o banco desrespeitar esse direito previsto na nossa Convenção teremos de tomar providências e até acionar a Justiça por descumprimento da CCT”, completa a diretora do Sindicato.
 
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